Capítulo I - Da denominação, sede, foro
Artigo 1º – A Associação Atlética é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidário, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais.
Parágrafo 1º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado à “Atlética”.
Artigo 2º - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades
Artigo 3º - São objetivos da Associação:
a) Promover a prática de esportes e quaisquer outros eventos relacionados ao esporte entre seus associados, proporcionando-lhes os meios ao seu alcance para o aperfeiçoamento físico;
b) Realizar e participar de competições;
c) Desenvolver e incrementar o espírito de amizade e colaboração entre seus assistidos;
d) Defender os interesses do esporte universitário em geral;
e) Promover e incentivar a organização esportiva dos estudantes;
f) Divulgar os resultados das competições que organizar, títulos e premiações recebidas por atletas associados.
Artigo 4º - Associação Atlética poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como se filiar ou integrar os quadros destas mesmas entidades.
Capítulo III - Dos direitos e deveres dos associados
Artigo 5º - São associados pela Associação Atlética os estudantes dos cursos oferecidos pela Unar, devidamente matriculados ou egressos até dois anos.
Parágrafo único - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso no curso, salvo manifestações em contrário.
Artigo 6º - É direito dos associados a participação de forma livre e direta pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas da Associação Atlética.
Artigo 7º - Assiste aos associados:
a) Participar das atividades organizadas pela Associação Atlética;
b) Zelar e defender o nome e o patrimônio da Associação Atlética;
c) Cumprir e obedecer às normas das competições que participar.
Capítulo IV - Da organização da entidade:
Artigo 8º - É a instância deliberativa da Associação Atlética, nesta ordem:
a) Conselho executivo e financeiro.
b) Demais diretorias.
Seção I - Da diretoria da Associação Atlética:
Artigo 9º - Todo início do ano serão abertas inscrições para interessados em fazer parte da Associação Atlética.
Artigo 10º - A diretoria da Associação Atlética será eleita pelo Diretório Acadêmico da gestão antecedente, através de entrevistas, podendo haver ou não renovação dos membros.
Artigo 11º - A diretoria da Associação Atlética será composta de forma colegiada por, no mínimo, 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) membros. A Associação Atlética deverá ser dirigida obrigatoriamente pelas diretorias Geral e Financeira e opcionalmente pelas diretorias de Comunicação, Social, de Patrimônio, Esportiva e diretorias de livre escolha.
Seção II - Da composição e competência das Diretorias:
Geral – Composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. A Diretoria Geral tem o objetivo de:
a) Coordenar e elaborar atividades gerais da Associação Atlética;
b) Representar a Associação Atlética nas atividades em que esta se fizer presente;
c) Manter contato com outras associações estudantis dentro e fora da Unar;
d) Redigir a ata das reuniões e assembléias;
e) Administrar a agenda da Associação Atlética;
f) Promover a divulgação de avisos, regulamentos e ordens da entidade;
g) Administrar o ingresso, documentação e exclusão de seus associados;
h) Organizar o cadastro dos membros;
i) Coordenar os documentos pertencentes a esta entidade.
Financeira – Composta por no mínimo o seu diretor. A Diretoria Financeira tem o objetivo de:
a) Executar o planejamento econômico aprovado pelas diretorias da Associação Atlética;
b) Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da Associação Atlética;
c) Apresentar prestação de contas mensal;
d) Fiscalizar os gastos gerais da Associação Atlética;
e) Auxiliar as demais diretorias nas arrecadações financeiras.
De Comunicação – Composta por no mínimo o seu diretor. A Diretoria de Comunicação tem o objetivo de:
a) Divulgar as atividades da Associação Atlética Silvio Santos;
b) Ajudar na divulgação das atividades esportivas propostas pela Unar;
c) Criar meios que favoreçam a comunicação entre a Associação Atlética ,os alunos e a comunidade externa. Esses meios poderão ser jornais, panfletos, rádio, sites, entre outros;
d) Redigir e enviar releases da Associação Atlética e suas atividades;
e) Fazer clipping de toda matéria relacionada à Associação Atlética;
f) Manter-se informado em relação aos eventos de interesse da AA.
Social – Composta por no mínimo o seu diretor. A Diretoria Social tem o objetivo de:
a) Promover a arrecadação de receitas e fiscalizar sua aplicação junto à Diretoria Financeira;
b) Organizar e realizar eventos e confraternizações;
c) Procurar e administrar patrocínios.
De Patrimônio – Composta por no mínimo o seu diretor. A Diretoria de Patrimônio tem o objetivo de:
a) Ter sob sua responsabilidade todo material esportivo e os bens patrimoniais da entidade e zelar pela conservação de tais bens;
b) Adquirir material esportivo quando solicitado pelo Diretor de Esportes mediante a aprovação em reunião da Diretoria Geral;
c) Providenciar e zelar pela devolução de todo material em poder de atletas e terceiros;
d) Responsabilizar e cobrar os que danificarem os bens da entidade e encaminhar os nomes à Diretoria Geral;
e) Prever a reposição dos materiais que faltam à entidade;
f) Criar e confeccionar itens para a venda e divulgação;
g) Estabelecer o contato com empresas que a AA é ou virá a ser cliente;
h) Dar suporte à torcida organizada (bateria).
Esportiva – Composta por no mínimo o seu diretor. A Diretoria Esportiva tem o objetivo de:
a) Administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar a prática desportiva em caráter competitivo, visando a participação em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
b) Promover e incentivar a organização esportiva dos estudantes;
c) Enviar relatório de toda e qualquer competição à Diretoria Geral;
d) Organizar treinos e seletivas;
e) Definir e orientar os Coordenadores de modalidades.
Diretorias de Livre escolha – São duas diretorias de livre escolha que poderão ser criadas pela Associação Atlética sob a aprovação em Assembléia dos Estudantes.
Artigo 12º - Cada diretoria deverá apresentar o seu diretor responsável no ato da posse da gestão vigente.
Artigo 13º - Será permitida a suplência do diretor que renunciar ao seu mandato incondicionalmente. Sua vaga será preenchida por outro membro escolhido pelo Conselho Executivo e Financeiro e terá a duração do tempo restante do mandato dos demais diretores.
Artigo 14º - Poderá haver destituição de membros se a maioria simples do Conselho Executivo e Financeiro assim desejar ou através da assinatura de 30% dos associados.
Artigo 15º - O membro da Diretoria que renunciar ou que tenha concluído seu mandato deverá permanecer no exercício do cargo até passá-lo ao seu substituto.
Seção V – Do Conselho Executivo e Financeiro:
Artigo 16º - O Conselho Executivo e Financeiro da AA é composto pelos seguintes membros:
a)Presidente;
b)Vice-presidente;
c)Secretário;
d)DiretorFinanceiro.
Artigo 17º - O Conselho Executivo e Financeiro da AA reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 50% + 1 de seus membros.
Parágrafo 1º. O Conselho Executivo e Financeiro da AA deliberará por maioria simples, sendo necessário o comparecimento da maioria absoluta de seus membros para serem instaladas as reuniões.
Parágrafo 2º Em caso de empate a questão será referendada pelo Presidente.
Parágrafo 3º - Apenas associados poderão ser escolhidos como membros do Conselho Executivo e Financeiro.
Artigo 18º - Compete ao Conselho Executivo e Financeiro da AA:
a) Praticar "ad referendum" da Diretoria, aos atos que, por motivo de força maior, se fizerem necessários, dando deles conhecimento a Diretoria na reunião subseqüente;
b) Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias da AA;
c) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;
d) Intervir nas atividades de qualquer departamento, a fim de reparar irregularidades ou fiscalizar seu funcionamento;
e) Assinar todos os documentos em nome da entidade.
Capítulo VI - Do Patrimônio:
Artigo 19º - O patrimônio da Associação Atlética Acadêmica será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Artigo 20º – A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio da Associação Atlética só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria da Atlética.
Capitulo VII – Das Penalidades e sua Aplicação:
Artigo 21º - Aplica-se a pena de advertência aos associados que:
a) Desrespeitar as regras desse estatuto;
b) Praticar, deliberadamente, atos que venham impedir ou prejudicar as legítimas atividades e/ou eventos desenvolvidos pela “Atlética”;
c) Uma vez constatada, a advertência deve ser entregue por escrito ao infrator, indicando o motivo da penalidade, na hipótese de outras advertências, o mesmo poderá ser desligado da “Atlética”.
Capítulo VIII - Das fontes de recursos para sua manutenção:
Artigo 22º - A arrecadação de recursos se dará por meio de:
a) Eventos realizados pela AA;
b) Doações espontâneas ou patrocínios realizados por terceiros;
c) Vendas de produtos vinculados à AA.
Parágrafo único - A AA não possuirá renda fixa.
Capítulo IX - Das condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução:
Artigo 23º - Caso a maioria simples do Conselho Executivo e Financeiro, ou 50% + 1 dos associados da AA, reivindicados por meio de assinaturas, julgarem necessária alguma alteração, o estatuto poderá ser modificado.
Artigo 24º - Em caso de dissolução da Atlética, o estatuto será nulidado.
Capítulo X – Das Disposições gerais e transitórias:
Artigo 25º – Os membros e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação Atlética.
Artigo 26º – Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Diretoria da Atlética.
Artigo 27º – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.